Publicidade Médica: Regras já Estão Valendo

Já estão valendo, desde a última segunda-feira, 11 de março, as novas regras para publicidade e propaganda relacionadas à atividade médica. As normas foram lançadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), através da Resolução 2336/2023, publicada em setembro do ano passado. Elas definem os critérios de divulgação, permissões e proibições para evitar demandas judiciais e abertura de processos ético-profissionais contra os profissionais de saúde.

O CFM disponibilizou o Manual de Publicidade Médica, que foi elaborado, finalizado e lançado e lançado pelo órgão durante o I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina 2024. De acordo com a entidade, as determinações foram elaboradas por uma equipe com mais de 20 pessoas, e, além do Manual, será disponibilizado um site, montado pelo CFM que vai trazer, entre outros pontos, perguntas e respostas sobre o assunto.

A SBEM vem acompanhando esse processo desde o CBEM 2022, quando foi realizada uma mesa redonda sobre ética. Na ocasião, foi realizada uma entrevista com a Dra. Annelise Mota de Alencar Meneguesso, da Câmara Técnica de Endocrinologia do Conselho Federal de Medicina, e o Dr. César Eduardo Fernandes, presidente da Associação Médica Brasileira.

 

Principais Mudanças

Segundo o CFM, entre as principais mudanças está a permissão para divulgação do ‘’antes e depois’’ de procedimentos que, a partir de agora, devem ter caráter educativo, sendo proibidos o sensacionalismo e a autopromoção. Além disso, o uso de imagens nesta mesma proposta também foi autorizada, desde que com autorização do paciente e garantia da privacidade dele.

Sobre as redes sociais, a Resolução afirma que o médico pode divulgar seu trabalho, os equipamentos de que dispõe e os preços das consultas, além de realizar campanhas promocionais. Também foi liberado pelo Conselho a publicação de selfies e o repost de  elogios e depoimentos de pacientes, desde que sejam sóbrios e não induzam à promessa de resultados.

Ainda de acordo com o Manual, o médico poderá participar de peças publicitárias das instituições e dos planos/seguros de saúde, onde trabalha ou presta serviço, e divulgar os aparelhos e recursos tecnológicos de sua clínica, desde que aprovados pela Anvisa e autorizados pelo CFM.

O Manual de Publicidade Médica está disponível para ser acessado neste link.