CFM divulga e-book com orientações sobre as novas normas para prescrição de receituários eletrônicos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou um e-book para orientar os médicos sobre as regras atualizadas para a prescrição de medicamentos controlados e as mudanças nos receituários físicos e eletrônicos.

As mudanças fazem parte da RDC Anvisa nº 1.000/2025, publicada em dezembro de 2025 e que entrou em vigor em fevereiro de 2026, que estabelece requisitos para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção, nos formatos físico e eletrônico. As novas regras buscam a padronização dos procedimentos, a ampliação da rastreabilidade e a preparação da integração nacional dos receituários ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

O documento apresenta o que muda e o que não muda na RDC nº 1.000/2025, as principais dúvidas do dia a dia, os tipos de receituário (notificações de receita, receita de controle especial, receita sujeita à retenção), orientações sobre os receituários físicos, as regras essenciais de prescrição, como funciona o fluxo simplificado de prescrição eletrônica, os tipos de assinatura digital e requisitos de validade, além de informações sobre o processo de implementação da nova regulamentação.

Novas regras

  • Receituários físicos: os modelos foram atualizados pela Anvisa. A versão 2 é obrigatória para novas impressões desde 18 de maio de 2026. Os modelos incluem campos como CPF ou passaporte do paciente, endereço do paciente e do prescritor.
  • Receitas eletrônicas: passam a seguir requisitos específicos de emissão, assinatura e integração com o SNCR.
  • Identificação e numeração: houve mudanças nos campos obrigatórios e nos mecanismos de controle e rastreabilidade.

Implementação do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR)

A SNCR é a plataforma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) destinada ao controle da numeração, emissão e utilização dos receituários de medicamentos controlados. A implementação do sistema está acontecendo de forma gradual e as funcionalidades eletrônicas passaram a ser disponibilizadas a partir de 30 de setembro.

Segundo o CFM, o SNCR não substitui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que permanece responsável pela escrituração e a movimentação dos medicamentos. Além disso, no período de transição é essencial a utilização dos métodos tradicionais (receituários físicos) e digitais (receituário eletrônico) até a consolidação do SNCR.

Orientações no período de transição:

  • Utilizar os modelos físicos vigentes da ANVISA para novas impressões.
  • Manter os estoques de modelos antigos dentro das regras de transição.
  • Nas prescrições eletrônicas, utilizar sistemas e assinaturas compatíveis com as exigências da modalidade.
  • Não utilizar modelos eletrônicos do SNCR fora do fluxo de integração previsto pela Anvisa.
  • Acompanhar as atualizações da ANVISA e da Vigilância Sanitária durante a implantação do sistema.

Link de acesso para o e-book – RDC Anvisa 1.000/25 | Prescrição Eletrônica CFM

Leia mais sobre o assunto em: Receituários eletrônicos: Anvisa divulga modelos e orientações sobre integração ao SNCR