A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) informa que o tiamazol (metimazol) foi oficialmente incluído na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME 2022), conforme a Portaria GM/MS nº 3.435, de 8 de dezembro de 2021, integrando o Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), com as seguintes apresentações:
– Tiamazol 5 mg comprimido
– Tiamazol 10 mg comprimido
O tiamazol integra o CBAF, cuja responsabilidade executiva pela aquisição e fornecimento é dos municípios. Portanto, a dispensação do medicamento deverá ser realizada pelas farmácias municipais do SUS, de acordo com a organização da assistência farmacêutica local.
Segundo o Departamento de Tireoide da SBEM, parte dos endocrinologistas ainda desconhecem essa inclusão e, também por isso, há grande heterogeneidade no acesso ao medicamento em diferentes regiões/municípios do país.
Por isso, a SBEM orienta suas Regionais e os endocrinologistas a adotarem medidas que facilitem o acesso da população ao tratamento e o Departamento de Tireoide da SBEM se coloca à disposição esclarecimentos adicionais se necessário.
Orientações às Regionais da SBEM:
- Prescrição médica: utilizar preferencialmente a Denominação Comum Brasileira (DCB) “tiamazol”, com a especificação da dose (5 mg ou 10 mg).
- Acesso ao medicamento: orientar os pacientes a procurar as farmácias municipais do SUS com a receita médica válida.
- Em caso de não disponibilidade: os pacientes devem ser orientados a buscar informações junto às Secretarias Municipais de Saúde ou unidades responsáveis pela assistência farmacêutica local, podendo solicitar o fornecimento conforme previsto na RENAME.
- A SBEM reforça também a importância do acompanhamento médico contínuo durante o uso do Tiamazol, com avaliações clínicas e laboratoriais regulares.