Justiça Decide: Cursos de Pós-graduação Não Equivalem ao Título de Especialista

Após ação movida pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, que médicos que concluíram cursos de pós-graduação não podem divulgar a formação como se fosse um título de especialidade médica.

A decisão vai de acordo com o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM), que afirma que apenas quem concluiu Residência Médica ou foi aprovado em exame de especialidade promovido por Sociedade da área, em parceria com a Associação Médica Brasileira (AMB), tem direito ao Título de Especialista.

Segundo o relator do caso, juiz Novély Vilanova da Silva Reis, o Ministério da Educação (MEC) tem a mesma percepção do CFM, quando estabelece que os cursos de pós-graduação têm por única finalidade complementar a formação acadêmica e que os certificados obtidos não equivalem a certificados de especialidade. Ainda no despacho, o magistrado citou a Resolução CFM nº 2.217/2018, que fala sobre o assunto e veda ao médico anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Ainda de acordo com o juiz, é expressamente vetado o anúncio de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação, mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciadas, exceto quando estiver relacionado à especialidade e área de atuação registrada em conselhos de medicina.

A decisão pode ser lida na íntegra neste link.

Segundo o CFM, a conquista do título de especialista passa pelo cumprimento de requisitos, como a conclusão de residência médica credenciada e a aprovação em provas de título. Para efetuar o registro ‘de especialista’ em um CRM, o médico deve apresentar título reconhecido pela Comissão Mista de Especialidades (CME), formada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica “(CNRM)”.