ANVISA Determina Retenção de Receita Médica para Dispensação de Agonistas do Receptor de GLP1 e GIP

A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) manifesta o seu apoio à decisão da ANVISA de 16/04/2025, que altera parcialmente a RDC nº 471/2021 e determina a exigência de prescrição médica e a retenção de receita pelas farmácias para a dispensação de medicamentos da classe agonistas do receptor de GLP-1 e para os agonistas duplos do GLP1 e GIP, tais como a semaglutida, liraglutida, dulaglutida e tirzepatida, isoladas ou em formulações que contenham essas substâncias em associação com outras drogas, como a IdegLira.

  • Os pontos principais da nova norma, que entrará em vigor 60 dias após a publicação no diário oficial da união, são:
    Prescrição obrigatória em duas vias, com retenção da 1ª via pela farmácia;
  • Validade da receita de 90 dias, a partir da data de emissão;
  • Escrituração obrigatória pelas farmácias da movimentação no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), inclusive para medicamentos manipulados.

A SBEM acredita que essa medida contribuirá para o uso racional e ético dessas drogas, que representam um grande avanço no tratamento das doenças crônicas não transmissíveis, especialmente, da obesidade e do diabetes mellitus tipo 2, mas que, como qualquer outra classe terapêutica, apresentam contraindicações e potenciais efeitos colaterais, o que torna imprescindível o acompanhamento médico.

A SBEM reitera a necessidade do Conselho Federal de Medicina, Anvisa e demais entidades, incluindo o Conselho Federal de Farmácia, intensificarem a fiscalização sobre o crescente mercado paralelo que envolve a manipulação dessas substâncias e o comércio de versões contrabandeadas das mesmas.

A SBEM reforça ainda o seu compromisso com a educação médica continuada e com a promoção do uso consciente dos análogos de GLP-1 e GIP, sem estigmatizar o seu papel fundamental no tratamento do diabetes mellitus tipo 2 e da obesidade, uma doença crônica e multifatorial, que demanda tratamento de longo prazo.

Diretoria SBEM