Foram três anos de debates com mais de 2.600 sugestões, eventos online e reuniões do Conselho Federal de Medicina (CFM) até que fosse liberada a nova atualização sobre Publicidade Médica. A Resolução CFM nº 2.336/2023 tem previsão de ser publicada esta semana (13/09) no Diário Oficial da União e entrará em vigor 180 dias após a publicação.
A discussão foi longa mas, para o CFM, muito necessária, pois já se observam mudanças na comunicação, principalmente relacionadas às redes sociais.
A atualização da Resolução foi apresentada essa semana em Belo Horizonte (MG), durante o II Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina (II ENCM 2023).
O Dr. Fabio Moura, presidente da Comissão de Comunicação Social da SBEM e secretário adjunto da diretoria da Nacional, explica que é importante lembrar que o documento ainda está sendo registrado e que os médicos devem aguardar a regulamentação oficial da atualização da Resolução. “Os associados da SBEM devem ler com muita atenção todo o conteúdo e continuarem seguindo as condutas éticas que sempre pautaram à SBEM”.
Vários Debates
A SBEM vem acompanhando todo o processo com muita atenção e em 2022, foi realizada uma mesa redonda durante o Congresso Brasileiro de Endocrinologia e Metabologia (CBEM 2022), coordenada pelo Dr. Neuton Dornelas (membro da diretoria da Nacional e presidente da Comissão de Defesa de Assuntos Profissionais). Após o debate, uma entrevista foi publicada no Canal de Podcast da SBEM.
Dra. Annelise Mota de Alencar Meneguesso, da Câmara Técnica de Endocrinologia do CFM, que participou ativamente desse processo, conta que foram muitas dificuldades apresentadas até a finalização do texto.
Entre os destaques do documento está o relacionado ao banco de imagens, com o “antes e depois”, que foi liberado, mas com ressalvas. “Não é permitida uma promessa de resultado positivo. O paciente continua não podendo ser identificado e é preciso incluir os possíveis desfechos insatisfatórios”. Ela explica que é preciso alertar sobre eventuais problemas que podem ocorrer com determinados procedimentos.
Outra questão considerada muito importante é em relação ao RQE (Registro de Qualificação de Especialidade). A presidente da Comissão de Ética da SBEM, Dra. Diana Viegas, disse que apesar da maior abertura da Resolução, permanece a obrigatoriedade do anúncio do RQE, tanto para postagens de pessoas físicas como jurídicas. “Os sócios precisam ter muita atenção. A inclusão da especialidade de forma correta, valoriza o Título de Especialista e, automaticamente, o endocrinologista”.
Relacionamento com a Imprensa
No tópico destinado a entrevistas para a imprensa, o texto afirma que a titulação correta é fundamental e profissionais que fizeram pós-graduação não podem se autointitular como especialista. “É possível colocar que fez pós-graduação em endocrinologia seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta.
Fica mantida a orientação sobre não fornecer o endereço nem telefone de contato do médico durante a entrevista, nem o contato virtual. “Por exemplo, se vocês tiverem alguma dúvida só entrar no @ e falar diretamente comigo. Isso é proibido”, explica Annelise.
Postagens e Repostagens nas Redes Sociais
Na Resolução foi realizada uma mudança em relação repostagens de imagens de pacientes, agradecendo ao médico, inclusive de celebridades, desde que não venha acompanhado de “o melhor médico”, “o único que faz isso na cidade”, “que não tem outro médico que faz isso”, etc. Mesmo as repostagens devem obedecer às normas do CFM.
No informe do CFM é destacado que tem sido muito comum que o paciente publique em suas redes sociais agradecimento ao profissional que o atendeu. Agora, o médico poderá repostar esse conteúdo, em suas redes, com esses elogios. “A única observação é a de que o depoimento seja sóbrio, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultados”, esclarece Emmanuel Fortes, relator da Resolução.
Mais um ponto que merece atenção é entre os perfis profissional e pessoal. A Dra. Annelise reforça que se, em algum momento, o médico apareceu no perfil seu perfil pessoal uma foto onde está de jaleco, por exemplo, ou entrando em um hospital ou presente em Congresso passa a não se configurar mais como perfil pessoal. “Se as pessoas que estão te acompanhando na rede social e conseguem relacionar à sua imagem à de um médico, a publicação passa a estar submetida às regras da CODAME”.
Marketing Médico
A nova resolução também autoriza a divulgação dos preços das consultas, a realização de campanhas promocionais, o uso das imagens dos pacientes, desde que não sejam identificados, investimentos em negócios não relacionados à área de prescrição do médico, além de outras permissões, como novas tecnologias, desde que sejam aprovadas pela ANVISA e a divulgação não tenha caráter sensacionalista. O CFM esclarece que na Bio, nas redes sociais, é importante colocar em que Conselho o médico está registrado, o estado a que pertence, número do RQE etc.
Imagens na Rede
Além de alterações no ‘antes e depois’, outros pontos são a proibição de manipulação de imagens, assim como a não identificação do paciente na foto.
Segundo as orientações do CFM, quando o médico usar imagens de banco de imagens deverá citar a origem e atender as regras de direitos autorais. Quando a fotografia for dos próprios arquivos de médico ou do estabelecimento onde atue, deve obter do paciente a autorização para publicação. A imagem deve garantir o anonimato do paciente, mesmo que este tenha autorizado o uso, e respeitar seu pudor e privacidade.
Ética e Qualidade de vida
No primeiro momento de divulgação da nova Resolução são muitas dúvidas e questões levantadas sobre permissões e proibições. A SBEM reforça que é fundamental o cuidado com a divulgação de informação nas redes sociais e que a preocupação com a saúde e qualidade de vida dos pacientes esteja sempre acima de qualquer decisão.