A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibilizou em seu portal eletrônico os novos modelos de Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial em formato eletrônico, destinados exclusivamente à utilização por serviços de prescrição eletrônica integrados ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
A divulgação ocorre durante a implantação do SNCR, sistema que permitirá a requisição de numeração para receituários eletrônicos e o registro de sua utilização. Segundo a Agência, o novo formato vai ampliar a segurança, a rastreabilidade e o controle das prescrições de medicamentos sujeitos a controle especial.
A medida altera a RDC nº 1.000/2025, que estabelece requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico. A alteração determina que a Anvisa disponibilizará o SNCR para a requisição de numeração e o registro de utilização dos receituários eletrônicos até 30 de setembro de 2026.
Apesar da disponibilização dos modelos, a Anvisa esclarece que eles ainda não estão autorizados para utilização. Isso ocorre porque a integração dos serviços de prescrição eletrônica ao SNCR ainda não foi disponibilizada para operação. De acordo com a Agência, até que essa etapa seja concluída, os receituários físicos permanecem como a forma autorizada para emissão das Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e demais documentos sujeitos a controle especial abrangidos pela regulamentação vigente.
Os modelos eletrônicos somente poderão ser utilizados quando emitidos por serviços de prescrição eletrônica regularmente integrados ao SNCR. Documentos emitidos por plataformas que não estejam integradas ao Sistema não serão considerados válidos para atendimento aos requisitos estabelecidos pela regulamentação sanitária.
A Anvisa reforça, ainda, que a disponibilização dos modelos eletrônicos não altera as regras atualmente aplicáveis aos receituários físicos. Assim, até a entrada em operação da integração dos serviços de prescrição eletrônica ao SNCR, os receituários físicos permanecem plenamente válidos e constituem a forma autorizada para as prescrições abrangidas pela regulamentação vigente.
Documentação Técnica
Além dos modelos de receituários, a Anvisa publicou a documentação técnica necessária para que os sistemas de prescrição eletrônica possam ser integrados ao SNCR. O material reúne especificações da Interface de Programação de Aplicativos (API), orientações para integração dos sistemas e instruções para acesso ao ambiente de treinamento destinado aos desenvolvedores.
A documentação está disponível no portal da Anvisa, na área dedicada ao Sistema Nacional de Controle de Receituários.
Numerações Diferentes
A Anvisa também chama a atenção para uma diferença importante entre os documentos físicos e eletrônicos: as numerações destinadas aos receituários eletrônicos serão distintas daquelas utilizadas nos receituários físicos. Segundo a Agência, dessa forma, números destinados a documentos físicos não poderão ser utilizados em modelos eletrônicos, e vice-versa.
A Anvisa afirma que a separação das numerações faz parte dos mecanismos de controle e rastreabilidade previstos para o novo modelo de prescrição eletrônica.