Entenda o funcionamento do Recibo Eletrônico para Serviços de Saúde

A Receita Federal lançou um manual de orientações para a emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, chamado Receita Saúde. O documento fornece orientações para a emissão do recibo, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024, e se tornou obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2025.

O Recibo Eletrônico é destinado a profissionais de saúde, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, com o objetivo de captar dados confiáveis para o Imposto de Renda, melhorar o controle tributário, eliminar fraudes e aumentar a transparência nas despesas médicas. ​

A emissão deve ser feita na data do pagamento do serviço, podendo ser retroativa até o prazo de entrega da declaração do IRPF do ano seguinte. ​ Tudo feito pelo aplicativo da Receita Federal disponível para dispositivos móveis e pelo Carnê Leão Web. ​

Para auxiliar os endocrinologistas, a SBEM disponibiliza o documento na íntegra, onde os interessados poderão ver mais detalhes sobre os principais tributos, regimes de tributação e obrigações acessórias aplicáveis a médicos, clínicas, hospitais e demais prestadores de serviços de saúde.

Entre pontos importantes a observar no documento estão:

Possibilidade de isenção ou redução de tributos para determinadas atividades médicas.

– O recibo deve ser emitido na data do pagamento da prestação do serviço. Caso o pagamento seja parcelado, deverá ser emitido um recibo para cada parcela paga.

– Cuidado com a classificação fiscal para evitar autuações.

– Com registro ativo nos Conselhos Profissionais, os profissionais poderão emitir o Recibo usando o aplicativo.

– Aumentar a transparência na comprovação das despesas médicas para dedução do IRPF.

O manual foi lançado em dezembro de 2024 e é essencial para garantir que profissionais e empresas da saúde cumpram suas obrigações tributárias corretamente, evitando penalidades e aproveitando benefícios fiscais.