Vários endocrinologistas são questionados e vem questionando a SBEM Nacional a respeito do direito do médico endocrinologista em prescrever dietas. Dr. João Modesto, da Comissão de Ética e Defesa Profissional da SBEM, consultou o Conselho Federal de Medicina e teve a resposta dada pelo jurídico do Conselho de classe.
A resposta na íntegra pode ser acessada via download, no link abaixo, mas a presidente da SBEM Nacional, Dra. Nina Musolino, destaca o seguinte parágrafo:
Conjugando-se os dispositivos legais supra transcritos, via de regra, tem-se que a prescrição de dietas alimentares por médicos, destacadamente por endocrinologistas e nutrólogos, revestir-se-á de legalidade quando tiver por pressuposto o diagnóstico de uma doença e tiver um objetivo terapêutico, isto é, voltada à prevenção ou ao tratamento de uma enfermidade/deficiência.
“Dessa forma nos parece respondida a questão: faz sim parte de nossa orientação a prescrição de dietas desde que, sejam voltadas à prevenção ou tratamento de enfermidade ou deficiência”, declarou a Dra. Nina.