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Através da Resolução 1.948/10, publicada no Diário Oficial da União, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou a concessão de visto provisório para o médico que precisa atuar temporariamente em estado diferente do que possui o registro profissional. Conforme a nova regra, o visto será concedido quando o médico não possuir vínculo empregatício na região e quando a atividade não assumir caráter habitual.
De acordo com a norma, a inscrição terá validade de 90 dias corridos e poderá ser concedida apenas uma vez no exercício financeiro (março a março). Para alguns profissionais, porém, o prazo pode ser fracionado: médicos auditores; peritos; integrantes de equipes de transplante, pertencentes a entes públicos; empresas de âmbito nacional; e profissionais contratados para atuar como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais, de forma temporária e excepcional.
Para conseguir o visto, o médico deve solicitá-lo ao presidente do Conselho Regional de Medicina da localidade de destino, apresentando a carteira profissional de médico para assentamento e assinatura do presidente do CRM.
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