Desde o dia 12 de dezembro deste ano, médicos endocrinologistas devem preencher, na hora da prescrição de medicamentos à base de sibutramina, o Termo de Responsabilidade do Prescritor para Uso do Medicamento Contendo a Substância Sibutramina. A medida faz parte das normas impostas pela Anvisa para o aumento do controle da comercialização da substância.
De acordo com a Agência, no termo estão os casos em que o uso desse medicamento é contraindicado e os riscos aos quais os pacientes que utilizarão medicamentos a base de sibutramina estarão submetidos. Ele deve ser preenchido em três vias. Uma via ficará arquivada no prontuário do paciente, uma via será arquivada na farmácia ou drogaria dispensadora e a outra ficará mantida com o paciente.
Os profissionais de saúde, empresas detentoras de registro e farmácias e drogarias são obrigados ainda a notificarem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária sobre casos de efeitos adversos relacionados ao uso de medicamentos que contém a substância.
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