A SBEM convoca seus associados para eleição dos representantes que integrarão a Diretoria Nacional, o Conselho Fiscal e os Departamentos Científicos da entidade para o Biênio 2015/2016. As eleições acontecem a partir das 8h30 do dia 05 às 17h30 do dia 06 de setembro de 2014, por meio da internet, através de senha que preserve o sigilo do voto e no curso do 31º Congresso Brasileiro de Endocrinologia e Metabologia.
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O evento acontece em Curitiba (PR), no Expocenter Curitiba, situado na Rua Prof. Pedro Viriato Parigot de Souza, 5300,Campo Comprido, Curitiba, de5 a 9 de setembro de 2014.
O prazo para registro das candidaturas terá início a partir da publicação deste edital, encerrando-se às 23h30 do dia 12 de agosto de 2014.
Veja o edital, na íntegra:
A SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA – SBEM, nos termos dos artigos 81 a 90 de seu Estatuto, convoca seus associados para eleição dos representantes que integrarão a Diretoria Nacional, o Conselho Fiscal e os Departamentos Científicos da entidade para o Biênio 2015/2016, a realizar-se das 08h30 do dia 05 às 17h30 do dia 06 de setembro de 2014, por meio da internet, através de senha que preserve o sigilo do voto e no curso do 31o Congresso Brasileiro de Endocrinologia e Metabologia, que ocorrerá na cidade de Curitiba – PR, no Expocenter Curitiba, situado na Rua Prof. Pedro Viriato Parigot de Souza, 5300 – Campo Comprido – Curitiba – PR, no período de 05 a 09 de setembro de 2014.
O prazo para registro das candidaturas terá início a partir da publicação deste edital,encerrando-se às 23h30 do dia 12 de agosto de 2014.
O registro deverá ser feito através de e-mail à Secretaria Executiva da SBEM(sbem@endocrino.org.br) por associado efetivo e em pleno gozo de seus direitos legais e estatutários, contendo a indicação do cargo e o respectivo nome.
Para a Diretoria Nacional serão eleitos 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário Executivo, 01 (um) Secretário Executivo Adjunto, 01 (um) Tesoureiro Geral e 01 (um) Tesoureiro Adjunto.
Para o Conselho Fiscal serão eleitos 02 (dois) vogais e 02 (dois) suplentes. Os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria Nacional, das Comissões Permanentes e das Diretorias dos Departamentos Científicos, assim como os responsáveis por Comissões Temporárias e demais administradores de unidades, órgãos ou serviços da SBEM não poderão candidatar-se ao Conselho Fiscal para o período subsequente à sua gestão. Os membros eleitos para o Conselho Fiscal também não poderão, concomitantemente, exercer mandato, cargo ou função nem outro cometimento nos órgãos deliberativos, diretivos ou executivos da SBEM ou no âmbito da administração da entidade.
Para cada Departamento Científico, com a exceção prevista no §2o do artigo 47 do Estatuto da SBEM, serão eleitos 09 (nove) membros, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 05 (cinco) Diretores e 02 (dois) Suplentes.
As eleições serão realizadas por sufrágio direto, secreto e universal, dos associados especialistas, pesquisadores e associados graduados, em pleno gozo de seus direitos associativos e em dia com as suas obrigações financeiras com a SBEM, comprovada pela quitação das anuidades do ano em curso e dos anos anteriores, observadas ainda as disposições dos artigos 89 e 90, do Estatuto.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2014.
Dr. Henrique de Lacerda Suplicy
Presidente da Comissão Eleitoral da SBEM
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