Retorno de Consulta Médica

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Retorno de Consulta Médica

por site em 18 de janeiro de 2011


O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no dia 10 de janeiro, no Diário Oficial da União, regras que normalizam o ato da consulta médica e a possibilidade de sua complementação, caso seja necessária. De acordo com a nova norma, a consulta é constituída por anamnese, exame físico, elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares (quando necessário) e prescrição terapêutica.

Segundo o CFM, caso haja necessidade de um segundo encontro, o qual o paciente se submeta a exames, este deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido pelo médico. Neste caso, não deve ser cobrada uma nova consulta. Entretanto, será considerada uma nova consulta quando ocorrerem alterações de sinais ou sintomas que requeiram nova anamnese, exame físico, formulação de hipóteses ou conclusões diagnósticas e prescrição terapêutica. Nos casos de doenças que exigem tratamento prolongado, a cobrança de consulta fica a critério do médico.

As empresas que atuam na saúde suplementar, instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial e operadoras de planos de saúde não tem autonomia de interferir na decisão do médico e na relação médico e paciente. Em caso de desobediência, os representantes dessas instituições serão eticamente responsabilizados, como determina a resolução.