Começou a valer, desde o dia 7 de junho, a Resolução Normativa 211, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que amplia o número de procedimentos médicos obrigatórios que devem ser realizados pelas empresas de planos de saúde.
De acordo com a nova regra, os convênios passam a oferecer 57 novos procedimentos médico-hospitalares, entre eles o transplante heterólogo de medula óssea, mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo, além da implantação de marca-passo multissítio. Na área da Endocrinologia destacam-se a inclusão de dosagens de 11-desoxicorticosterona, do anti-GAD e da Vitamina D3 Colecalciferol (25-OH-D3).
A nova resolução determina também a cobertura dos acidentes de trabalho e procedimentos de saúde ocupacional aos planos de saúde coletivos, contratados por intermédio de empresas, entidades sindicais ou associações de classe.
Outra alteração diz respeito à prevenção de doenças, com o aumento das consultas com fonoaudiólogos (de 6 para 24), nutricionistas (de 6 para 12) e terapeutas ocupacionais, além da ampliação de 12 para 40 consultas anuais com psicólogos.
Quem Tem Direito
Terão direito ao novo Rol de Procedimentos apenas os planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, data de entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de saúde suplementar.
No total, cerca de 10,4 milhões de pessoas ficarão fora do novo pacote.
As mudanças devem beneficiar cerca de 44 milhões de usuários em todo País.
Consulta da SBEM
Em 2009, a SBEM promoveu uma enquete entre os associados para avaliar a opinião de seus associados sobre as necessidades de inclusão no rol. Dessa forma, a Sociedade selecionou, entre as sugestões, aquelas que realmente não estavam inclusas no Rol, e que, pela relevância e viabilidade de implantação, deveriam passar a constar nesta lista.
Na ocasião, foram sugeridos os seguintes procedimentos: Teste de Monitoração Contínua da Glicose (Continuous Glucose Monitoring System - CGMS); Glicemia Capilar; Implantação de Sistema de Infusão Contínua de Insulina - SIC (Bomba de Insulina) e execução e acompanhamento de testes dinâmicos para diagnóstico em endocrinologia.
Os procedimentos foram apresentados, com proposta de inclusão, ao representante da AMB na Câmara de Saúde Suplementar da ANS, porém a apreciação não foi feita em tempo hábil para inclusão nesta atualização do Rol.
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