O Conselho Federal de Medicina e a Associação Médica Brasileira divulgaram recentemente uma cartilha com orientações aos médicos sobre os requisitos mínimos para contratualização com as operadoras de plano de saúde. O documento apresenta detalhes dispostos na Lei 13.003/2014 e nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Dentre as orientações estão a não assinatura de contratos que não contemplem a cláusula de livre negociação entre as partes e de contratos que proponham fracionamento de qualquer índice. O Índice Nacional ao Consumidor Amplo (IPCA) cheio deverá ser adotado em sua totalidade.
Ainda de acordo com o documento, o contrato deve ser regulado de forma clara e formal. Além disso, os direitos, as obrigações e as responsabilidades de ambas as partes devem estar bem definidos, assim como a descrição dos serviços contratados e os critérios de reajustes. A orientação é utilizar como base o índice de reajuste definido pela ANS.
O manual destaca também que o não cumprimento das obrigações estabelecidas, tanto pelos prestadores de serviço quanto pelas operadoras, prevê penalidades.
A cartilha na íntegra pode ser conferida no link Manual de Contratualização.
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