Justiça Federal e Titulação Médica

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Justiça Federal e Titulação Médica

por site em 23 de junho de 2020


Recentemente a Justiça Federal divulgou informações sobre o uso correto da titulação usada por médicos e confirmou que apenas especialistas podem informar suas qualificações. Ou seja, somente os médicos que finalizaram Residência Médica ou os que foram aprovados em provas de Títulos, promovidas por uma Sociedade de especialidade. 

A Decisão

A decisão foi tomada pela corte após o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrar com uma ação para derrubar os efeitos da liminar concedida à Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo). O texto dava direito a 240 membros da entidade a divulgarem suas respectivas titulações lato sensu, desde que reconhecidas pelo Ministério da Educação.

No entendimento do desembargador Novély Vilanova da Silva Reis, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a pós-graduação confere uma formação acadêmica e não é sinônimo de especialidade médica. Dessa forma, ele acredita que a divulgação de pós-graduação em cirurgia, por exemplo, pode induzir o público ou o paciente acreditar que o médico seja um especialista nessa área – o que não é verdade.

No despacho, o desembargador diz ainda que o certificado emitido por um curso de pós-graduação lato sensu não dá ao médico o direito de registrar-se em um Conselho Regional de Medicina como especialista nem em área de atuação de uma especialidade. Segundo o magistrado, mesmo quando reconhecidos pelo Ministério da Educação, os cursos de pós-graduação lato sensu são exclusivamente de qualificação acadêmica e não profissional. 

A decisão da Justiça Federal determina ainda que, em situações que envolvam entrevistas, comunicações, publicações de artigos e informações ao público, o médico deve evitar sua autopromoção e sensacionalismo.