Nos dias 14 e 15 de agosto de 2018, em Brasília, ocorreu o III CONEM (Conferência Nacional de Ética Médica), reunindo lideranças médicas de entidades como Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB), Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Academia Nacional de Medicina, Associação Brasileira de Ensino Médico (ABEM), Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR) e sociedades de especialidades médicas, sendo a SBEM representada pelo Corregedor da Comissão de Ética e Defesa Profissional, Dr. Itairan da Silva Terres. Neste encontro se revisou e deliberou sobre o texto definitivo das modificações propostas ao atual Código de Ética Médica.
O atual Código de Ética Médica foi instituído pela Resolução No 1.931/2009 do CFM, e está em vigor desde 13 de abril de 2010. Ele é o sétimo código de ética a disciplinar o exercício da medicina no Brasil, sendo que o primeiro foi o Código de Deontologia Médica, de 1931.
Os avanços técnico-científicos e as mudanças sociais e culturais contínuas da sociedade demandam adequações frequentes das normas éticas, e estamos em um momento em que estas transformações estão ocorrendo muito rapidamente, razão pela qual o Conselho Federal de Medicina optou por encaminhar a revisão do atual Código de Ética Médica.
Foram 1.431 propostas encaminhadas por médicos e entidades organizadas da sociedade civil, recebidas entre 1º de julho de 2016 e 31 de março de 2017. Estas propostas foram analisadas pela Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica, que selecionou aquelas que foram submetidas a análise durante os três CONEM, sendo que no mais recente encontro foi deliberado sobre o texto definitivo, com as modificações e adições ao atual Código de Ética Médica.
O Conselho Federal de Medicina emitirá uma nova Resolução com o novo texto aprovado, e o novo Código de Ética Médica estará vigente após esta resolução ser publicada no Diário Oficial da União.
Destacam-se entre as alterações aprovadas a ênfase na vedação à discriminação ao médico com deficiência, o dever do médico respeitar e ser solidário com seus pares, a obrigatoriedade do respeito às normas éticas nas redes sociais, a proibição de publicidade com imagens identificáveis de pacientes e a vedação à obtenção de vantagem na prescrição de medicamentos, órteses, próteses ou implantes.
Durante o III CONEM foi também apresentada o texto final Código de Ética do Estudante de Medicina, com normas adaptadas do Código de Ética Médica, visando estimular a formação ética e humanística do futuro médico.
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