A partir desta terça-feira, 30 de abril, entrou em vigor o novo Código de Ética Médica, divulgado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A vigência acontece 180 dias depois da publicação da Resolução CFM Nº 2.217/2018 no Diário Oficial da União (DOU), que foi realizada no dia 1 de novembro do ano passado.
A Comissão de Ética da SBEM Nacional, que tem como presidente a Dra. Maitê Chimeno e como vice-presidente o Dr. Itairan Teres, analisa as mudanças do novo CEM.
No documento, a CEDP faz um retrospecto das estapas da criação do Código de Ética. Entre os assuntos analisados estão as inovações tecnológicas, comunicação e relações em sociedade, com a manutenção dos princípios deontológicos da profissão médica.
O Processo
Em 2016, o Conselho Federal de Medicina iniciou processo de
revisão do Código de Ética Médica, cujo texto anterior era de 2009. Foram analisadas 1.431 propostas de modificações, que após extensos debates com as entidades médicas e bioéticas, resultou no texto publicado na Resolução CFM No 2217, de 27 de setembro de 2018, e que entra em vigor no dia de hoje.
No novo Código de Ética Médica se teve o cuidado de manter os números dos artigos do documento anterior nos direitos e deveres do médico, facilitando a sua compreensão e aplicação. Foram poucas as modificações instituídas, incluindo várias pequenas melhorias na clareza dos textos.
A preocupação com a utilização de mídias sociais e de outras formas de relacionamento à distância do médico com os seus pacientes provocou a inclusão de parágrafos em que se disciplina estas atividades. “No documento, foram incluídas as normas emanadas pelo Conselho Federal de Medicina, sendo que Resolução específica para a telemedicina se encontrar atualmente em rediscussão”, enfatizou.
Linha do tempo dos códigos de ética
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