Após diversas reuniões, a SBEM Nacional analisa e se posiciona - em conjunto com a Sociedade Brasileira de Diabetes - em relação à Resolução 2.227/18 do Conselho Federal de Medicina. Vejam o posicionamento da diretoria.
Neste mês de fevereiro de 2019, a comunidade médica foi sacudida com uma ampla discussão sobre Telemedicina. A SBEM resume abaixo a sequência dos fatos ocorridos e como ela se posicionou frente a esta discussão:
- No dia 03 de Fevereiro de 2019, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução 2.227/18 sobre a regulamentação da Telemedicina no Brasil. Desde o momento da publicação, diversas pessoas e entidades se posicionaram sobre esta resolução, tanto com argumentos a favor como contra. As Diretorias da SBEM e SBD começaram a acompanhar e discutir as repercussões desta resolução que gerou tanto polêmica, incluindo suas implicações para a Endocrinologia e Metabologia. Em um primeiro momento, foi decidido que nenhuma posição seria tomada de maneira passional ou intempestiva e a SBD inclusive enviou um email marketing aos sócios, ratificando essa posição;
- No dia 05 de Fevereiro, o próprio CFM publicou uma nota de esclarecimento sobre a Resolução, trazendo ainda mais discussão sobre o tema;
- No dia 07 de fevereiro ocorreu o II Fórum de Telemedicina. Devido a toda discussão durante este Fórum, o CFM abriu uma consulta pública para que médicos de todo o Brasil pudessem enviar suas sugestões a respeito desta Resolução. Esta consulta pública iria permanecer aberta inicialmente até o dia 07 de abril.
- No dia 19 de Fevereiro, a Associação Médica Brasileira (AMB) convocou uma Reunião Extraordinária de seu Conselho Científico com o objetivo de discutir o mesmo tema. Estiveram presentes, além de representes de todas as Sociedades Médicas (incluindo a SBEM) e Federadas, representantes do próprio CFM (incluindo seu Presidente). Após esta reunião, e com base em todas as propostas apresentadas pelos presentes, a AMB decidiu enviar uma Carta às Sociedade Médicas e Federadas solicitando a posição de cada uma delas sobre a resolução. Duas posições principais foram sendo definidas: revogação imediata da Resolução ou prorrogação do prazo de implementação da Resolução para um período mínimo de 6 meses.
- No dia 21 de Fevereiro, conforme determinado pela AMB, a SBEM enviou seu posicionamento sobre o tema, votando pela ampliação do prazo de implementação da resolução por um período mínimo de 06 meses para que os pontos controversos pudessem ser revisados e corrigidos.
- No dia 22 de Fevereiro, o CFM divulgou uma carta (em anexo) confirmando a revogação da Resolução 2.227/18
A SBEM, endossada pela SBD, acredita que a discussão sobre a telemedicina seja de extrema importância para a Medicina Brasileira. Dentro de nossa área de atuação, é inegável a evolução dos monitores de glicemia e das Bombas de Insulina e de que a utilização desta medicina a distância será de suma importância para melhorar o controle de nossos pacientes com Diabetes Mellitus. Este é apenas um exemplo do papel da Telemedicina.
A SBEM e a SBD concordam que a Resolução 2.227/18 tinha inúmeros pontos controversos e que necessitava de uma ampla revisão. Mais do que isso, permanecerá junta a AMB e à outras Sociedades Médicas para que uma nova resolução seja cuidadosamente elaborada, de modo a permitir a implementação de uma Telemedicina que venha melhorar o cuidado de nossos pacientes, sem ferir nosso código de ética, sem colocar interesses financeiros acima da saúde do paciente e sem jamais suplantar a importância da presença física do médico.
A Telemedicina é uma realidade no Brasil e no mundo. Cabe a todos nós fiscalizarmos sua implementação, seguindo os preceitos éticos e legais que regem a medicina em nosso país. A SBEM participará desta discussão junto ao CFM, à AMB e à outras Sociedades Médicas, esperando poder contribuir de maneira efetiva para a implementação da Telemedicina em nosso País.
Rodrigo de Oliveira Moreira
Presidente SBEM 2019-2020
Hermelinda Pedrosa
Presidente da SBD 2018-2019
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