O Conselho Nacional de Saúde (CNS) abriu uma Consulta Pública para revisão da Resolução CNS 196/96 (“Res. 196”), que regulamenta a pesquisa clínica no Brasil. A participação pode ser feita até o dia 10 de novembro e, para opinar, é necessário cadastro no CNS.
De acordo com o Dr. Freddy Goldberg Eliaschewitz, presidente da Comissão de Pesquisa da SBEM, é importante a participação maçiça dos endocrinologistas. "O Brasil tem na pesquisa clínica, um dos mais longos processos de aprovação ética do mundo, com uma média de 10 a 14 meses. Isso, como é evidente, coloca-nos em significativa desvantagem em relação a outros países, diminuindo nossa participação no universo da pesquisa clínica e dificultando a inovação tecnológica em saúde, que são de interesse estratégico para o desenvolvimento do país, afirma o especialista.
Segundo com ele, a iniciativa do Conselho Nacional da Saúde pode corrigir os rumos da pesquisa clínica no país, setor responsável pela avaliação de medicamentos produzidos no Brasil ou no exterior, mas que obrigatoriamente devem ser testados a fim de receber a aprovação das autoridades sanitárias antes de chegar à população. “Encontramo-nos agora diante de uma oportunidade excelente para corrigir esses problemas, e não podemos deixá-la passar em branco. A adequada revisão da Res. 196 é de importância extrema para consolidar o Brasil na posição de país de excelência na realização de pesquisas biomédicas
As propostas ou sugestões podem ser feitas por um indivíduo, um grupo ou por associações estabelecidas e deverão ser encaminhadas até 10 de novembro de 2011 à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Saúde de três formas distintas:
Por carta:
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo, Ala B, 1º andar, Sala 104
CEP 70058-900 - Brasília-DF
Por Fax:
(61) 3315-2414 / 3315-3839
Via página eletrônica:
Caso seja a favor da descentralização do sistema CEP-CONEP e fortalecimento da autonomia dos CEPs, busque pelo item IX.3 e insira que a CONEP não deve julgar projetos, mas sim ser uma instância recursal, de fiscalização e treinamento dos CEPs, além de sugerir a remoção do parágrafo X.5.
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