O Conselho Federal de Medicina (CFM) abriu no dia 1º de fevereiro o processo de consulta pública para colher sugestões visando a atualização da Resolução nº 1.974/2011.
Atualização em 02.03.2020: O prazo para recebimento de sugestões foi prorrogado para o dia 20 de março. É fundamental a participação dos especialistas.
A SBEM vem discutindo sobre estas questões com regularidade, incluindo seminários em eventos nacionais, como no último CBAEM, em Florianópolis.
Através da Comissão de Ética e Defesa Profissional da SBEM, muitas questões que geram dúvidas vêm sendo esclarecidas também através de artigos e reportagens nos veículos de comunicação da Sociedade. Para a Corregedora da CEDP, Dra. Maite Chimeno, é fundamental participar da Consulta Pública. "A SBEM vem trabalhando há muito tempo para que haja uma postura, cada vez mais ética dos endocrinologistas. Os debates são intensos e muitos assuntos precisam ser discutidos em sigilo. Esse é um momento que todos precisam opinar".
Como Participar
Podem participar médicos e entidades representativas do segmento, usando uma plataforma eletrônica do CFM, desenvolvida especificamente para esse objetivo e que o funcionamento foi prorrogado até 20 de março de 2020.
Acesse neste link a plataforma - sistemas.cfm.org.br/consultapropaganda/
Para participar, o médico deverá informar seus números de CRM e de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), além de indicar o Estado no qual fez seu registro profissional.
Depois de preencher as informações, o sistema gera um código de autenticação, que deve ser incluído no campo indicado. A partir desta etapa, ele pode apresentar propostas de alteração ou manutenção de artigos. Ao final do formulário eletrônica, ele ainda poderá propor a inclusão de até novos cinco artigos para a norma.
A SBEM, assim como diversas Sociedades Médicas, recebeu um comunicado, informando a abertura da Consulta. De acordo com o CFM, as contribuições institucionais deverão ser encaminhadas por ofício ao Conselho Federal de Medicina. Somente serão aceitos os documentos recebidos também até a data final da consulta, que é 1º de março.
De acordo com o CFM - “Com esta norma, o CFM buscou evitar abusos materializados na promessa de resultados, na exposição desnecessária do ato médico e na quebra do sigilo no tratamento de pacientes, um dos princípios fundamentais da medicina. Em 2015 duas novas resoluções aperfeiçoaram aspectos pontuais dessa norma: a de nº 2.126/2015 e de nº 2.133/2015.”
Quem tem dúvidas sobre diversos itens da Publicidade Médica, pode também acessar o vídeo de apresentação do Dr. Itairan Terres, membro da Comissão.
Assista o vídeo:
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