Muito se fala, no meio médico, sobre o Certificado de Atualização Profissional (CAP). Mas nem todos sabem como funciona o processo de revalidação do Título de Especialista. A medida foi tomada em ação conjunta entre o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB), com o objetivo de assegurar a Educação Médica Continuada.
Para comprovar a atualização dos profissionais médicos, o CFM e a AMB formalizaram o CAP, por intermédio da Resolução CFM 1.772/2005. Assim, foi instituída a Comissão Nacional de Acreditação (CNA), que elaborou as normas e coordenação do processo.
De acordo com a Resolução (publicada no Diário Oficial da União, de 12 de agosto de 2005), a revalidação deve ser feita a cada cinco anos para os médicos que obtiveram o Título de Especialista ou Certificado de Área de Atuação a partir de janeiro de 2006, sob pena de perda do registro desses documentos.
A argumentação da medida é a de que o especialista que obtiver o CAP será mais valorizado tanto por seus pacientes como no mercado de trabalho, já que poderá comprovar seu aprimoramento constante frente à evolução da medicina.
Segundo o Dr. Francisco Bandeira de Farias, presidente da Comissão do Título de Especialista em Endocrinolgia e Metabologia(TEEM), para os que conseguiram o título antes de 2006, a revalidação é opcional.
A Pontuação
Para obter o CAP, o especialista deve acumular 100 pontos ao longo de cinco anos, participando de diferentes atividades de atualização, devidamente credenciados pela CNA. Mas, para efeito de certificação, será considerado apenas um máximo de 40 pontos por ano.
No entanto, como o processo de atualização profissional teve início em janeiro de 2006, os primeiros CAPs serão emitidos em 2011, com validade de cinco anos.
"A organização de todo evento pontuado pela SBEM deveria enviar à CNA, até 30 dias após o término, uma relação com os que obtiveram mais de 75% de aprovação. Isto proporcionaria os créditos imediatos. Porém, poucos estão cumprindo essa norma, o que deverá causar algum tumulto em 2011", avalia do Dr. Francisco Bandeira.
Composta por um membro da diretoria da AMB, outro da diretoria do CFM e dois delegados de cada entidade, a CNA determina as regras gerais, normas e regulamentos do processo de certificação.
Acesso
Conforme Anexo da Resolução CFM n° 1.772, as sociedades de especialidade deverão facilitar o acesso de todos os médicos ao processo de certificação de atualização profissional, dentro do seu Programa de Educação Médica Continuada.
Além disso, deverão proporcionar um mínimo de 40 créditos por ano, sendo 50% deles em cada região geográfica e/ou estado da Federação. Para as atividades realizadas à distância, se faz necessário um adicional de 10 créditos por ano.
Se os 100 créditos não forem acumulados no período de cinco anos, haverá a opção de prova para certificação de atualização profissional do título de especialista, de acordo com normas específicas a serem estabelecidas pela CNA em conjunto com a Sociedade de Especialidade.
Vale lembrar aos organizadores dos eventos que a programação dos mesmos deverá ser encaminhada à CNA, para análise, até 30 de setembro para as atividades do 1° semestre do ano seguinte e até 31 de março para as do segundo semestre do mesmo ano.
Os Créditos
Leia abaixo a pontuação correspondente para cada tipo de atividade, que é definida pelo CNA e, em caso de eventos, encaminhada aos organizadores de cada um:
Cobrança
A Associação Médica Brasileira efetuará a cobrança de 3% do valor da inscrição de todos os eventos aprovados pela CNA. Assim, no encaminhamento da lista de participantes, o organizador da atividade deverá anexar o cheque nominal à AMB ou comprovante de depósito bancário. A taxa não será cobrada a eventos gratuitos.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (11) 3178-6824 e (11) 3178-6828 ou no site do CNA, onde também é possível acessar o boletim da entidade.
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