Essa semana o Conselho Federal de Medicina divulgou a Resolução nº 2.131/15 que aumenta rol de comorbidades para indicação de Cirurgia Bariátrica para pacientes com IMC entre 35kg/m² e 40kg/m².
No documento foram acrescidas, entre outros tópicos, outras doenças associadas à obesidade como depressão, acidente vascular cerebral, insuficiência cardíaca congestiva, infertilidade masculina e feminina, entre outras.
O documento foi publicado no Diário Oficial da União, alterando o anexo da Resolução n° 1.942/10. Na nova Resolução ainda estão incluídas alterações na idade mínima para a realização da operação. “Antes pacientes entre 16 e 18 anos podiam fazer a cirurgia, desde que a relação custo/benefício fosse analisada. Agora, foi acrescido ao texto a presença de um pediatra na equipe multidisciplinar. Em menores de 16 anos a cirurgia será permitida somente em caráter experimental e dentro dos protocolos do sistema CEP/Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa)”, segundo o CFM.
Outro ponto da nova Resolução é a indicação de técnicas cirúrgicas, valendo para a banda gástrica ajustável, a gastrectomia vertical, derivação gastrojejunal e Y de Roux e cirurgia de Scopinaro ou de ‘switch duodenal’. Na Resolução, está descrito que qalquer outro tipo de cirurgia passa a ser considerada como experimental e para ser realizada necessita de aprovação de estudo específico junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa.
Segundo o presidente da SBEM Nacional, Dr. Alexandre Hohl, as informações sobre novos critérios da cirurgia bariátrica traz itens que, na realidade, foram ampliados. “As Sociedades Clínicas, entre as quais a SBEM, não participaram da decisão. É importante verificar como essa nova determinação será usada”. O Dr. Alexandre explica que é preciso levar em consideração que continua havendo a necessidade de dois anos de acompanhamento clínico prévio para atestas a falência do tratamento conservador, antes do paciente ser encaminhado para cirurgia.
Segundo o Dr. João Eduardo Salles, membro da diretoria da SBEM Nacional, a entidade em conjunto com Sociedade Brasileira de Diabetes e Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica pretendem discutir mais detalhadamente a Resolução.
A diretoria da SBEM Nacional enfatiza que respeita o documento, entretanto informa que não foram consultados para a definição final. A SBEM, SBD e ABESO fazem parte da Câmara Técnica do CFM e discutiu ao longo de 2015 a indicação para pacientes com diabetes e índice de massa corporal menor que 35 Kg/m2.
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