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Atualizada em: 01/06/2012
Sigilo e Transparência
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma nota na qual regulamenta o acesso, por parte da população, a informações públicas e documentos considerados sigilosos. Segundo a Agência, a intitulada “Lei de Acesso à Informação”, protege a intimidade social, no caso de informações alarmantes à população, investigações sanitárias e pesquisas científicas tecnológicas ainda não concluídas e estabelecem procedimentos, prazos e obrigações para que a administração pública responda a pedidos de informações apresentados por qualquer pessoa, física ou jurídica. De acordo com a Anvisa, a partir de agora, todos que acessarem o site da entidade ficarão sabendo como fazer esses pedidos, quais as diretrizes da Agência para a definição de sigilo, como agendar reuniões no Parlatório e como pedir vistas e cópias de processos.
Para definir quais as informações e documentos serão considerados sigilosos, foi criada a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos da Anvisa. Ela será responsável pela elaboração de um rol anual de documentos classificados e desclassificados, que será disponibilizado na internet. Segundo a nota publicada no site da entidade, a norma, que institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo a exceção.
Segundo a Agência, serão considerados sigilosos estudos científicos e projetos de pesquisa em andamento ou não publicados; assuntos relativos às atividades de inteligência, investigação ou fiscalização em andamento contra entidades públicas ou privadas; temas que possam gerar alarde na população; informações tratadas como sigilosas em âmbito internacional ou por outros órgãos; ou que possam prejudicar sistemas, bens e instalações de infraestrutura crítica; e sobre tomadas de contas especiais.
Ainda de acordo com a nota, a medida deixa claro ao setor produtivo que suas inovações e desenvolvimentos de novos produtos, bem como os investimentos tecnológicos e pesquisas não cairão em domínio público e nas mãos da concorrência.
Atualizada em: 01/06/2012
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