Retorno de Consulta Médica - Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia
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Notícias

17/0514ª Corrida para Vencer o Diabetes

No domingo, dia 20 de maio, acontecerá, em Porto Alegre, a 14ª edição da Corrida para Vencer o Diabetes, organizada pelo Instituto da Criança com Diabetes.

Eventos Médicos

16/05Endorecife 2012

Porto de Galinhas, em Pernambuco, receberá mais uma edição do Endorecife, entre os dias 28 e 30 de junho. O evento será presidido pelo Dr. Amaro Gusmão.

Eventos Médicos

11/056° Diabhetes Santa Casa

No dia 1° de setembro acontecerá em Belo Horizonte, Minas Gerais, o 6° Simpósio Diabhetes-Santa Casa e o 13° Encontro de Ex-Residentes, onde serão debatidos os principais temas relacionados ao diabetes. O evento será no Hotel PromendaBH-Platinum, na Avenida  Olegário Maciel 1.748, Lourdes.

Atualizada em: 18/01/2011

Notícias

Retorno de Consulta Médica

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no dia 10 de janeiro, no Diário Oficial da União, regras que normalizam o ato da consulta médica e a possibilidade de sua complementação, caso seja necessária. De acordo com a nova norma, a consulta é constituída por anamnese, exame físico, elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares (quando necessário) e prescrição terapêutica.

Segundo o CFM, caso haja necessidade de um segundo encontro, o qual o paciente se submeta a exames, este deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido pelo médico. Neste caso, não deve ser cobrada uma nova consulta. Entretanto, será considerada uma nova consulta quando ocorrerem alterações de sinais ou sintomas que requeiram nova anamnese, exame físico, formulação de hipóteses ou conclusões diagnósticas e prescrição terapêutica. Nos casos de doenças que exigem tratamento prolongado, a cobrança de consulta fica a critério do médico.

As empresas que atuam na saúde suplementar, instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial e operadoras de planos de saúde não tem autonomia de interferir na decisão do médico e na relação médico e paciente. Em caso de desobediência, os representantes dessas instituições serão eticamente responsabilizados, como determina a resolução. 

Atualizada em: 18/01/2011

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André Camara de Oliveira, 16/02/2011 - 12:02h.

Dra Lygia, esses pacientes (Diabéticos, Obesos, dislipidêmicos e com Tireotoxicose e/ou hipotireoidismo) tem que pagar ou não a consulta A CRITÉRIO MÉDICO, já que são doenças crônicas (de acordo com artigo 3 dessa resolução). Eu, particularmente, acho que todas reavaliações nesses casos crônicos devem ser cobradas. O plano de saúde não pode intervir nem delimitar prazos entre reavaliações (artigo 5). Vide resolução completa do CRM no link abaixo. http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Legislacao&id=590


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