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Atualizada em: 03/12/2009

Notícias Gerais

Recadastramento Nacional

Médicos que atuam no território nacional têm até o dia 11 de maio de 2010 para atualizarem seus dados profissionais junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM) para a confecção da nova Cédula de Identidade Médica. O processo é obrigatório e muitos médicos ainda não se recadastraram.

Com a atualização dos dados, o CFM poderá traçar um perfil do médico brasileiro, saber quais são suas qualificações, necessidades, área de atuação e características profissionais, como local de origem e de exercício profissional. A medida também facilitará o combate à ação de criminosos que falsificam a carteira de identidade de médicos, uma vez que o documento será emitido pela Casa da Moeda e possui itens que possibilitarão maior segurança.

O formulário está disponível somente no site do CFM e, caso o médico não tenha acesso à internet, pode realizar a atualização em computadores disponibilizados nos Conselhos Regionais.

Passo a Passo

Após preencher o formulário online, o médico deve se dirigir ao Conselho Regional do seu estado para assinar a ficha de coleta, levando uma fotografia 3X4 colorida, com fundo branco ou claro, sem qualquer tipo de mancha, alteração, retoque, perfuração, deformação ou correção.

Não serão aceitas fotos em que o médico utilize óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer item do vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça.

Quando estiver a nova carteira pronta no Conselho Regional, o médico receberá um aviso para retirá-la. Mas atenção: o documento não deve ser plastificado para não comprometer a imagem latente, um dos itens de segurança de suma importância.

Documentação

Devem ser apresentados os seguintes documentos (original e cópia):
  • Carteira de identidade (RG).
  • Título de eleitor.
  • CPF.
  • Comprovante de residência (recente).
  • Diploma.
  • Títulos de especialista.
  • Carteira profissional.
  • Comprovante de sociedade em empresa de serviços médicos, se for o caso.
  • Se médico estrangeiro, apresentar, também, comprovante de legalidade de permanência no país.

Atualizada em: 03/12/2009

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