Dicas para Declarar o Imposto de Renda

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Dicas para Declarar o Imposto de Renda

por site em 24 de abril de 2009


Flavia Garcia

Até o dia 30 de abril todos os cidadãos brasileiros (pessoas físicas) devem enviar a declaração de seu Imposto de Renda (IR) à Receita Federal. Para este ano, algumas regras sofreram mudanças. A partir de agora, por exemplo, não é mais obrigatório informar o número do recibo da declaração do ano anterior, mas aqueles que informarem terão prioridade.

A declaração é obrigatória para todos que, em 2008:

  • receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72;
  • receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma for superior a R$ 40 mil;
  • tenham participado como sócio, titular ou cooperado de alguma empresa, mesmo que inativa;
  • tenham realizado alienação de bens ou direitos, obtendo ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
  • tenham realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
  • obtiveram receita bruta rural superior a R$ 83.368,60;
  • tenha patrimônio superior a R$ 80 mil;
  • pretendam compensar, no ano-calendário 2008 ou posteriores, prejuízos rurais anteriores;
  • passaram a residir no Brasil, em 2008.

A declaração pode ser realizada de duas formas: completa e simplificada. O advogado Ernesto Lippmann, especialista em direito médico, sugere que os médicos simulem as duas opções e escolham pela mais vantajosa no seu caso. “O contribuinte deverá efetuar a sua própria simulação e verificar o resultado. Após essa apuração, deve confrontar o valor do imposto a pagar com o montante devido, caso efetue a sua declaração na forma simplificada, uma vez que as deduções normais e as realizadas via livro-caixa somente podem ser utilizadas na declaração completa”.

A Corregedora da Comissão de Ética e Defesa Profissional da SBEM no Rio de Janeiro (CEDP-RJ), Dra. Maite S. Chimeno lembra “aos colegas que atendem pacientes das operadoras de saúde, que aquelas operadoras que pagam mal e às vezes atrasado, além de não cobrir os gastos com o consultório podem acrescentar um montante na sua declaração de renda que altera o cálculo do imposto devido para mais”.

O Que Declarar no Livro-Caixa

O livro-caixa é o instrumento no qual deverão ser relacionadas todas as receitas e despesas relativas à prestação de serviços sem vínculo empregatício. Nos casos de declaração completa, aos profissionais liberais, sua utilização é indicada. Desta forma, as despesas com água, luz, funcionários de um consultório e aluguel do consultório, por exemplo, podem ser deduzidas do IR se estiverem devidamente lançados no livro-caixa. Sua utilização é opcional, mas no caso dos médicos (autônomos) sua utilização é vantajosa.

Os gastos com periódicos, materiais cirúrgicos aplicados, equipamentos médicos, encargos sociais, despesas em congressos científicos, despesas com jalecos e pagamentos a associações médicas, sindicatos de classe e ao CRM (Conselho Regional de Medicina) também podem ser lançados no livro-caixa.

Vale lembrar que todas as despesas declaradas devem ser comprovadas com documentos idôneos (notas fiscais). E todos estes documentos devem ser guardados por 5 anos, após a sua declaração. Além disso, não podem ser lançadas despesas com carros (gasolina, IPVA, manutenção, etc), nem com a depreciação de equipamentos de consultório.

Os gastos com cursos de pós-graduação e cursos técnicos profissionalizantes, com valor-limite de R$ 2.592,29 (por titular ou dependente), também podem ser incluídos na declaração de pessoa física.

O livro-caixa pode ser administrado pelo próprio médico, mês a mês, e na hora de declarar basta exportar as informações para o programa do IRPF. O programa no qual devem ser cadastradas as contas do consultório está disponível no site da Receita Federal, bem como o IRPF 2009.

Diversas dúvidas podem aparecer durante a elaboração da contabilidade e, nestes casos, o médico deve consultar um advogado tributarista ou um contador, para obter o auxílio necessário. Nos casos de pessoa jurídica, a declaração, geralmente, já conta com o apoio de um profissional especializado.

Fontes: Portal G1 – Especial Imposto de Renda; Site do Ministério da Fazenda; livro "Manual dos Direitos do Médico", de Ernesto Lippmann.