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Informes da Comissão

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 001/2005

Dispõe sobre a formação da Comissão Provisória de Educação Médica Continuada e dá poderes à esta para execução do Programa de Educação Médica continuada, e dá outras providências

A DIRETORIA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA , usando da atribuição privativa que lhe confere o inciso V do art. 34 , do Estatuto Social da SBEM, e,

CONSIDERANDO que, o disposto no inciso V do art. 34, do Estatuto Social da SBEM, compete à Diretoria Nacional nomear comissões temporárias para tratar de assuntos administrativos, técnicos ou científicos específicos e auxilia-la no cumprimento de seus misteres;

CONSIDERANDO que, conforme o disposto no art. 52, do Estatuto Social da SBEM, as Comissões, são órgãos auxiliares ou de apoio da Diretoria Nacional no desempenho de determinadas tarefas, terão caráter permanente ou temporário e terão a composição e forma de provimento definidos em cada casoç

CONSIDERANDO que, o disposto no inciso III, do § 1º do art. 11, do Estatuto Social da entidade, somente os associados especialistas em dia com suas obrigações estatutárias terão o direito de ser indicado ou nomeado para tomar parte em departamentos, comissões permanentes ou especiais;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar as propostas do Planejamento Estratégico, onde prevê a criação de um programa de Educação Médica Continuada - EMC;

CONSIDERANDO que a Comissão Científica já tem uma extensa área de competência;

CONSIDERANDO que, a atual Diretoria, em reunião realizada em 16 de setembro de 2005, juntamente com a Dra. Ruth Clapauch, autora do Projeto, decidiram formar e indicar os membros da Comissão, todos associados especialistas, para compor a Comissão Provisória de Educação Médica Continuada da entidade, visto que este programa é considerado como prioritário na atual gestão;

R E S O L V E :

Art. 1º Indicar os seguintes associados especialistas como membros do núcleo da Comissão Provisória de Educação Médica Continuada da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia:

I – Dra. Ruth Clapauch – Como Presidente;
II – Dr. Pedro Wesley Souza do Rosário – Como Membro;
III – Dra. Laura Sterian Ward – Como Membro;
IV – Dr. Dalisbor Marcelo Weber Silva – Como representante da Diretoria da SBEM Nacional.

Art. 2º A Comissão será assessorada pelos Departamentos Científicos desta entidade, em suas respectivas áreas:
I – Departamento de Obesidade;
II – Departamento de Dislipidemia e Aterosclerose;
III – Departamento de Diabetes Mellitus;
IV – Departamento de Endocrinologia Pediátrica;
V – Departamento de Endocrinologia Básica;
VI – Departamento Neuroendocrinologia;
VII – Departamento de Adrenal e Hipertensão;
VIII – Departamento de Tireóide;
IX – Departamento de Endocrinologia Feminina e Andrologia;
X – Departamento de Metabolismo Ósseo e Mineral.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

Florianópolis, 16 de setembro de 2005.

MARISA HELENA CÉSAR CORAL
Presidente da SBEM


 
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